quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A prorrogação do prazo de inscrição em concursos e seleções - o prejuízo de quem fez a sua parte.

Quem nunca passou pelo corre-corre para conseguir se inscrever em tempo para um concurso público ou seleção de trabalho, chegando mesmo a só conseguir fazê-lo na última hora? Certas vezes até adiando compromissos dos mais diversos e, destinando, no caso de concursos, quantias que talvez já estivessem comprometidas naquele momento? E ao concluir aquela inscrição, sentindo o alívio do dever cumprido dentro do prazo, levou um "tombo" ao se deparar com sua prorrogação, tendo que assistir à nova oportunidade dada aos retardatários e/ou irresponsáveis, que logicamente não representam a totalidade dos beneficiados, mas acabam por inflar a concorrência, gerando uma sensação de injustiça em quem seguiu à risca o cronograma original? A mutabilidade dos editais de concursos e seleções com relação a este ponto é impressionante, sendo prorrogados por até 2 ou 3 vezes, suscitando uma dúvida em quem participa do certame: O concurso foi prorrogado devido ao número baixo de inscritos ou pela expectativa de uma maior arrecadação com as inscrições? Diante do crescimento dos "concurseiros" nos últimos anos (pessoas que tomaram por meta em suas vidas serem aprovadas no serviço público), e da grande e indubitável participação de candidatos eventuais, a segunda opção se mostra tentadora para a escolha. Alguns podem dizer que a prorrogação baseia-se em estudos estatísticos que apontam que a mesma equilibrará a concorrência e irá satisfazer a um número previsto de inscritos. Mas se a estatística pode apontar algum déficit às vésperas do término do prazo original, como ela, a precisa estatística, não fora usada como modo de prever a relação estimada entre o prazo e a quantidade de inscritos de forma prévia à publicação do edital? Levando-se em conta todas as variáveis ambientais pertinentes à realização de um concurso público ou seleção, e determinando assim um prazo definitivo e improrrogável ao qual seriam submetidos todos os potenciais inscritos, subordinados ao efeito vinculante do referido documento?
A seleção começa antes mesmo da aplicação da prova, através do cumprimento de todas as etapas do processo, desde a inscrição nos prazos definidos, comparecimento ao local do certame e, por fim, a entrega do material como esperado ao fim do processo. A prorrogação das inscrições de um concurso ou seleção, realizada sem uma justificativa ética e uma razão necessária, deve ser encarada como uma afronta aos candidatos que orientam suas participações pelas instruções e procedimentos originalmente divulgados.

O edital é a lei do concurso.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Yes we créu

Mas agora é que o trabalho começa... e que trabalho!
Ilustração: Rodrigo Hashimoto